Carga Horária | Duração | |
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420 horas | 12 meses* | MAIS INFORMAÇÕES |
Os métodos de diagnóstico por imagem assumiram um papel preponderante no diagnóstico médico e os métodos digitais têm se tornado capaz de mostrar mudanças, às vezes não captadas pela imagem radiográfica convencional. Nosso Curso tem como objetivo esclarecer aspectos importantes sobre o processo de formação e interpretação das imagens médicas e enfatizar sua superioridade em relação a outros métodos de diagnóstico por imagens e ainda atualizar o conhecimento do profissional da saúde, no que diz respeito à anatomia humana nos diferentes tipos de diagnóstico por imagem, bem como fornecer informações relevantes a respeito do processamento, controle e qualidade das imagens, a fim de qualificar este profissional para sua atuação na equipe de saúde, promovendo a melhoria da assistência prestada ao paciente. O aluno terá aperfeiçoamento amplo com revisão de teorias sobre as bases da imagenologia e das técnicas utilizadas para cada modalidade e terá informações sobre os mais modernos equipamentos existentes no mercado.
Saúde - EAD
Biomédicos, tecnólogos em radiologia e demais profissionais da saúde que queiram expandir seus conhecimentos na área de Imagens médicas ou queiram ampliar a área de atuação em docência utilizando-se de práticas modernas e padrões desejáveis pelo mercado atual.
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Módulo | Horas |
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Anatomia Seccional e por Imagem | 40 |
Física Médica | 40 |
História da Imaginologia | 40 |
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica | 40 |
Modelagem 3D de estruturas Anatômicas | 40 |
Patologia nos métodos de Imagem | 40 |
Protocolos de Ressonância Magnética e Medicina Nuclear | 60 |
Protocolos de Tomografia Computadorizada e Pet CT | 60 |
Trabalho de Conclusão de Curso | 60 |
O curso é autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.