Carga Horária | Duração | |
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360 horas | 12 meses* | MAIS INFORMAÇÕES |
Ao fim do curso, o profissional poderá atuar de forma proativa na área de Cybercrime e Cybersecurity. Por meio de uma formação reflexiva, crítica e criativa, conhecerá aspectos da inteligência e contrainteligência policial, da investigação criminal, da análise de dados em segurança e análise de ameaças, riscos e vulnerabilidades, além dos tipos de crimes cibernéticos, da criminologia do criminoso digital, principais problemas na segurança da Informação dentre outros, baseando-se em aspectos teóricos, estudos de casos e em ferramentas necessárias para uma atuação precisa, segura e de qualidade. Atuará na detecção, investigação, avaliação, prevenção e defesa de crimes cibernéticos, atuando também na segurança orgânica, na contrainteligência proativa e da Inteligência. Poderá atuar ainda como consultor, pesquisador e professor dessa área.
Segurança e Gestão de Crises - EAD
O curso está voltado para profissionais graduados em segurança pública como policiais, bombeiros, agentes de trânsito e de outras áreas como informática, que já estejam atuando ou que tenham interesse em ingressar na área de Cybercrime e Cybersecurity. Destina-se também aos profissionais que procuram uma formação e qualificação continuada e o constante aprimoramento de sua prática profissional.
Curso 100% online.
Apenas um encontro presencial ao final do curso para realização da prova e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Módulo | Horas |
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Análise de Ameaças, Riscos e Vulnerabilidades | 40 |
Análise de Dados em Segurança | 40 |
Crimes Cibernéticos e Inteligência | 40 |
Cybercrime | 40 |
Cybersecurity | 40 |
Desenvolvimento Profissional | 40 |
Inteligência Policial | 40 |
Investigação Criminal | 40 |
Legislação Aplicada e Perícia Digital | 40 |
O curso é autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional e atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.